O Decreto-Lei 315/2009, de 29 de Outubro, no ponto 2 do seu artigo
5º, determina a entrega dos seguintes documentos para a emissão
da licença dos cães pertencentes à categoria de potencialmente
perigoso e perigosos, além daqueles exigidos nas normas vigentes
em matéria de identificação de cães e gatos:
a) Termo de responsabilidade;
b) Certificado de registo criminal, nos termos do disposto no
Decreto-Lei 391/98, de 27 de Novembro, com a redacção que lhe foi
dada pelo Decreto-Lei 20/2007, de 23 de Janeiro, ou, quando tal não
seja possível, certificado de registo criminal, do qual resulte não ter
sido o detentor condenado, por sentença transitada em julgado, há
menos de cinco anos, por crimes dolosos contra a vida, integridade
física, saúde pública ou paz pública;
c) Documento que certifique a formalização de um seguro de
responsabilidade civil, nos termos do disposto do artigo 10º deste
Decreto-Lei;
d) Comprovativo da esterilização, quando aplicável.
e) Boletim sanitário atualizado, que comprove, em especial, a
vacinação antirrábica; e
f) Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de
cães perigosos ou potencialmente perigosos.