Nos termos do nº 1 do artº 56º da Lei nº 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto.

Nos termos do nº 1 do artº 56º da Lei nº 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto.
