Até 30 de abril de 2023, é obrigatório proceder à gestão de combustíveis (limpeza de vegetação) numa faixa de largura não inferior a 50 metros de edificações inseridas em espaços rurais.
Até 30 de abril de 2023, é obrigatório proceder à gestão de combustíveis (limpeza de vegetação) numa faixa de largura não inferior a 50 metros de edificações inseridas em espaços rurais.